Historia
- Spoiler:
A Polícia Federal tem na sua origem a Intendência-Geral de Polícia da
Corte e do Estado do Brasil, criada por D. João VI, em 10 de maio de
1808, com as mesmas
atribuições que tinha em Portugal, e sendo designado para o cargo de
Intendente-Geral de Polícia da Corte o Desembargador e Ouvidor da Corte,
Paulo Fernandes Viana.
Com o Decreto-Lei nº
6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito
Federal, que funcionava na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, ex-capital da
República, no Governo de
Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança
Pública (DFSP), diretamente subordinado ao Ministro da Justiça e
Negócios Interiores.
De acordo com o referido
Decreto-Lei o DFSP tinha a seu cargo, no Distrito Federal, os serviços
de polícia e segurança pública e, no território nacional, os de polícia
marítima, aérea e segurança de fronteiras.
Ficou também estabelecido que as Secretarias ou Departamentos de
Segurança e Chefaturas de Polícia dos Estados receberão orientação do
DFSP sobre assuntos de ordem política e social, relacionados com a segurança pública do país.A ampliação das atribuições
Posteriormente, por força do Decreto-Lei n° 9.353, de 13 de junho de 1946, foi atribuída competência
ao DFSP, em todo o território nacional, para:a) os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteiras;b) a apuração das seguintes infrações
penais e da sua autoria:
que atentarem contra a personalidade internacional, a estrutura e
a segurança do Estado, a ordem social e a organização do trabalho;
referentes à entrada, permanência ou saída de estrangeiros no território nacional;
definidas
nos títulos X (crimes contra a fé pública) e XI(crimes contra a
administração pública) do Código Penal, quando a interessada é a Fazenda
Nacional; e
quanto ao comércio clandestino ou facilitação do uso de entorpecentes.
Os poderes da Constituição Federal de 1946As competências atribuídas ao DFSP tiveram restrições em razão dos poderes dos Estados para prover as necessidades do seu governo
e da sua administração, contidos no art. 18, parágrafo 1° da
Constituição Federal de 1946. Ainda o art. 5° no inciso VII concedia à
União apenas competência para
“superintender” aqueles serviços. Isso não significava executar ou
atuar, mas apenas fiscalizar, inspecionar e observar.
Agir fora desse limite era arriscado a ser interpretado como praticante de ato inconstitucional. Policiamento Provisório na Futura Capital Federal do Brasil
Já na segunda metade da década de 1950, a futura capital se
encontrava em fase de construção acelerada. A população crescia
desordenadamente, em uma “cidade” cuja administração ainda não tinha se
estabelecido oficialmente.
Levando-se em conta a procura de trabalho rendoso, enriquecimento
rápido e o afluxo de aventureiros chegados a Brasília de todas as partes
do País, fez-se necessária a criação de uma força policial organizada
para conter os que originavam toda sorte de delinqüência.
O Dr. Israel Pinheiro, então presidente da Companhia Urbanizadora Nova Capital do Brasil (NOVACAP), solicitou ao governo
do estado de Goiás providências para legalizar a Polícia de Brasília,
já existente, em organismo denominado Divisão de Segurança Pública da
NOVACAP.
Em 9 de dezembro de 1958, o governador
do estado de Goiás sancionou a Lei nº 2.364, de 9 de dezembro de 1958,
criando o Departamento Regional de Polícia de Brasília (DRPB), ao qual
se subordinava a Guarda Civil Especial de Brasília(GEB), permanecendo
assim até a inauguração da capital federal, ocasião em que o DRPB foi
incorporado ao Departamento Federal de Segurança Pública.
Com a inauguração de Brasília, em 21 de abril de 1960, todos os órgãos dos poderes da República vieram para esta capital.
Pela Lei n° 3.754, de 13 de abril de 1960, que trata da organização
administrativa do Distrito Federal, no art. 53 e seus parágrafos, o
DFSP passou a ser situado em Brasília e a realizar os serviços de
policiamento de caráter local, constituído do Serviço de Polícia
Metropolitana, cuja estruturação dependia de lei especial. Para que
pudesse funcionar, foram criados um cargo de chefe de polícia, três de
delegado e três de escrivão.
Precariamente, a sede do DFSP foi instalada em um galpão de madeira
da NOVACAP até outubro de 1960. Depois foi transferida para o 5° andar
do bloco 10 da Esplanada dos Ministérios.
Sem meios para funcionar plenamente, a solução encontrada foi o
aproveitamento do pessoal que integrava o DRPB, criado pela Lei nº
2.364, do governo do estado de Goiás, com jurisdição em toda a área destinada ao Distrito Federal.
Passou-se,
então, à busca de uma estrutura para o DFSP calcada nos moldes mais
avançados, vindo servir de modelo a estrutura de outros aparelhos
policiais, tais como: os da Inglaterra, Canadá e dos Estados Unidos da América.
No final do ano de 1960, foi encaminhado pelo Poder Executivo um anteprojeto de lei com vista à criação de um organismo policial que, em sua composição
estrutural, se assemelhasse às instituições de segurança dos países
acima referidos, inclusive no tocante às denominações pretendidas para
os cargos a serem criados.A reorganização do DFSP.
A idéia da criação de um Departamento Federal de Segurança Pública, com capacidade de atuação em todo o território, prosperou e veio a tornar-se realidade, com a aprovação da Lei n° 4.483, de 16 de novembro do mesmo ano, reorganizando então o DFSP, com efetivo cunho federal. Em 21 de julho de 1977, foi inaugurado o atual prédio, localizado no [b]SAS, Quadra 6, lotes 9 e 10, em Brasília/DF.
- Ser Lvl4+
- Ser totalmente RPG
- Saber abordar
- Ser fiel a organização
-
Os Carros devem ser usados apenas para rondas e apreensões, jamais para
passeio. Após o termino de seu uso, abastecer e explodir o mesmo
- Sempre andar equipado e com cartão batido
- Nossos extintores são usados apenas em casos de incêndios. JAMAIS usar em batalhas
- O /imo deve ser usado apenas em casos de indivíduos fugindo a pé e desarmados. NUNCA usar em batalhas
-
Usamos o /r apenas para se comunicar com membros da organização, nunca
para brigar e/ou floodar. E o /d idem, usamos ele apenas para
comunicar-se com orgs do governo
- Qualquer crime que ocorrer você deve imediatamente parar o que está fazendo e ir impedi-lo
-
Jamais usar quaisquer outras skins não envolvidas com a Polícia
Federal. Exemplos: Outras orgs, Palhaços, Prostitutas, Mendigos, pessoas
fantasiadas, etc.
- O Helicóptero deve ser usado apenas com permissão de líder, e em casos de perseguições e operações
-
A Polícia Federal não realiza operações, apenas dá apoio. O Máximo que
fazemos é invadir territórios de Mafias para apreender suspeitos
- NUNCA desobedecer ordens superiores. Pare o que está fazendo e obedeça imediatamente
- Se alguém começar a atirar em você sem nenhum motivo, dê o respectivo /su e revide, pois /su de TH não necessita de /m
- NÃO SER CORRUPTO. Não se intimidar com quaisquer outras orgs, mesmo sendo do governo ou não
- Spoiler:
°°° REGRAS DO SERVIDOR °°°
» Proibido Pedir Admin → Cadeia
» Proibido Qualquer uso de Xiters para Beneficio Propio → Banimento Permanentemente Sem Direito a Revisao
» Proibido o Uso de Joy Pad ou Mod JoyPad → Banimento Permanentemente Sem Direito a Revisao
» Proibido Spawm Kill(Matar Aonde os Players Nascem) → Cadeia
» Proibido Invadir HQ'S em Ser Convidado → Cadeia
» Proibido Flooda(Mandar Variais Mesagens iguais) → Cadeia+Kick
» » Nunca sequestrar/matar ADM em Modo Trabalho. → Cadeia + Kick
» Proibido Uso de Bazuka De Perto → Cadeia
» Proibido Usar /relatorio Indevido Ex (/relatorio Admin Aonde Você Mora?) → Cadeia
» Proibido DM (Atira no Outro Player Sem Motivo) → Cadeia
» Proibido DB (Atira de um Veiculo em um Player Ape) → Cadeia
» Proibido Ofenças Racitas ou Sobre Cor/Religiao/Raça → Aviso
» Proibido Civis Participarem de Guerra (Considerado DM) → Cadeia
» Proibido Gangs Entrarem em TR de Mafias/Mercenarios Para Cometer DM → Cadeia
» Proibido Mafias Entrarem em TR de Gangs/Mercenarios Para Cometer DM → Cadeia
» Proibido Palavroes Pelo /relatorio /duvida /v /so e no /an → Cadeia
» Proibido a Ofença a Qualquer Admin/Tester → Aviso
» Proibido Usar Sniper de Perto → Cadeia
» Proibido Mandar /an(uncio) Indevido (EX /an Ola Pessoal Tudo Blz?) → Cadeia
» Proibido Vender Armas/Drogas no Spawn Civil (Aonde os Novatos Nascem) → Kick
» Proibido Jogar Aviao na Prefetiura Isso e Considerado Atentado → Cadeia
» Proibido Jogar Aviao no DP-LS (PM) Isso e Considerado Atentado → Cadeia
» Extremante Proibido Jogar Aviao no Spawn Civil → Banimento
- Spoiler:
°°° REGRAS PARA ORGANIZAÇÕES COP °°°
(Policia Militar , Policia Civil , Policia Federal, BOPE, Exercito)
» Não floodar no /batercartao.
» Não floodar nem xingar no /d.
» Não floodar no /su. Caso limpe a ficha tudo bem.
» Não dar /su indevido ou sem motivo. Caso limpe a ficha tudo bem.
» Não abusar de poderes. Caso denunciado perdera a líder.
»
Procure tirar SS dos ajustes para defender-se de denúncias caso
houverem. Caso for denunciado e não tenha SS do motivo dos ajustes sera
punido !
» [Exército] Para criar uma guerra, pedir autorização de um admin e ter no mínimo, 3 membros e 3 inimigos.
» Se o procurado fugir para dentro da HQ e você esticer atras dele nao precisa estar 3+ para invadir a HQ dele
» Somente a Polícia Federal pode invadir os territórios das máfias, se houver procurados no local!
» É Extremamente Proibido usar /imo e spray em batalha.
» Apenas Rondar com a Skin do seu Cargo.
»
Su's de TH e H (tentativa de homicídio e Homicídio). Quando um Cop da
um /su TH ou H em algum player, nao precisa usar o megafone para matar o
mesmo. (obs: Essa regra só vale pra quando o crime for em flagrante.)
» A Policia Federal não pode abordar Terroristas e Hitmans.
» O Exército não pode abordar Máfias e Hitmans.
» Para Invadir HQ's com membros procurados devem estar em mais de 3 copscaso contrário, será punido com 1h de prisão.
» Somente a Polícia Civil pode abordar Hitmans.
» A Polícia Militar e a BOPE só podem abordar os Gangsters.
» Somente a BOPE pode fazer Operação nos territórios das Gangs.
» Qualquer org pode dar voz de prisão aos procurados.
» Para prender um procurado é obrigatório dar voz de prisão antes. Se o procurado fugir, ai sim poderá atirar.
- Spoiler:
Drogas/materiais = 5 minutos a 10 minutos » Usado quando um suspeito porta drogas ou materiais.
» Agressão = 5 a 10 minutos » Usado Quando algum player agredir outro.
» Desacato = 5 a 12 minutos » Usado quando um player não obedecer suas ordens.
» Assalto = 8 minutos » Usado quando um player assalta outro.
» Homicídio = 10 a 15 minutos » Quando algum player mata outro.
» Furto = 10 minutos » Quando um player rouba algum local.
» Invasao = 10 minutos » Usado quando um player invadir sua HQ.
» Cumplice = 15 minutos » Usado quando algum player serve de cumplice a um suspeito.
» Porte Ilegal de Armas(PIA) = 10 minutos » Quando algum player possui armas na mão, apenas Policiais e Seguranças tem autorização para portar Armas.
» Sequestro = 15 minutos » Quando um player Sequestra.
» Tentativa de Homicídio(TH) = 8 a 12 minutos » Quando algum player atira em outro.
» Fuga = 5 a 10 minutos » Quando algum player foge da abordagem, ou até do rendimento.
» Trote = 2 a 6 minutos » Quando algum player usa o /servico policia sem motivo.
líder para realmente se tornar alguém na organização. Somente sai em
rondas quando chamado
- Cargo 2: Já conquistou confiança do líder e
tem permissão de organizar para organizar rondas e apreensões.
- Cargo 3: Escolhido especialmente para instruir novatos na organização, ajudando-os sobre como as coisas andam na PF
- Cargo 4: Cargo de alta confiança do líder. Quando chamado, pode fazer testes quando os líderes estão ocupados com suas tarefas
-
Cargo 5: O Sub-líder da Polícia Federal. Pode organizar recrutamentos
sempre que quiser e cuidará da organização na ausência do líder.
-
Cargo 6: O Líder da Organização. Cargo de alta confiança dos admins,
pois ele cuidará de toda organização, fazendo a mesma aparecer com
destaque no server